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Segundo o estatuto social da RELARE

Art. 9º, “A Assembleia Geral será composta por representantes, devidamente credenciados, de todos os membros da RELARE”.

Parágrafo 1º - Cada membro da RELARE deverá credenciar um representante com direito a voto na Assembleia Geral. É facultada a participação de qualquer pessoa interessada na Assembleia Geral.

Lembrar que, segundo o estatuto:

Parágrafo 2º - Os membros credenciados na RELARE que não participarem de duas reuniões consecutivas serão descredenciados, não havendo impedimento para apreciação de novo credenciamento.

Desse modo, verificar se sua instituição consta como membro atual da RELARE (consultar a lista atualizada no PDF dos Anais da XIX RELARE, p. 89-90), tendo comparecido nas duas últimas reuniões. Nesse caso, fazer somente o ofício de credenciamento do representante.

Art. 4º, “Novas instituições ou empresas poderão ser admitidas como membros da RELARE, desde que a solicitação de filiação seja feita por escrito e submetida à aprovação da Assembleia Geral”.

Para as instituições que não são membros, fazer o ofício de solicitação de credenciamento e do credenciamento do representante.

Clique aqui para baixar modelo de solicitação de credenciamento.

Clique aqui para baixar modelo de inscrição de representante RELARE (Minuta).

Clique aqui para baixar os anais da XIX RELARE

Os ofícios devem ser apresentados antes ou no momento da abertura da reunião, pois serão verificados e votados na sessão de abertura.




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@cbsoja2022
16/05/22 a 19/05/22